O Presidente do Instituto Carlos Chagas – ICC, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, em relação à cooperação técnica com a Fundação Oswaldo Cruz, visando o desenvolvimento do Projeto Menina, Moça Mulher, direcionado à assistência à saúde de mulheres em estado de vulnerabilidade social, relativo ao termo de do Termo de Fomento n. 121/2021 e SINCONV N. 917262/2021 firmando entre a FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – FIOCRUZ e o INSTITUTO CARLOS CHAGAS na forma do Artigo 42 do Estatuto Social da entidade, torna público o Edital de seleção de colaboradores, nos seguintes termos:
Considerando o objetivo estatutário do Instituto Carlos Chagas – ICC em promover ações e projetos direcionados às mulheres em estado de vulnerabilidade, em defesa do direito à saúde, na forma do Artigo 9º, “e” de seu estatuto social;
Considerando o objetivo institucional do Artigo 7ᵒ, “I” do Estatuto Social, do Instituto Carlos Chagas – ICC no que se refere à celebração de cooperação institucional com órgãos públicos para realização de sua missão;
Considerando o termo de cooperação do Instituto Carlos Chagas com Fundação Oswaldo Cruz que impõe estrita observância a Lei nº 8.958/1994 e ao Decreto nº 7.423/2010;
Considerando que, de acordo com o Artigo 9º do Estatuto Social do Instituto Carlos Chagas, suas ações e gestão financeira estão regradas pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência e probidade;
Considerando que o Projeto Menina, Moça, Mulher é ação institucional do Instituto Carlos Chagas, sendo este responsável legal frente aos órgãos públicos e os eventuais colaboradores que serão contratados para o desenvolvimento dos trabalhos;
Considerando que o resultado do processo Seletivo original, após esgotamento das vias estabelecidas para seleção da função de Farmacêutico restou deserta;
Considerando os fundamentos e justificativas dos membros da Comissão Administrativa de Seleção no que se refere as condições de oferta do certame original; O Diretor Presidente Instituto Carlos Chagas, na forma do Artigo 42, alínea “t” do Estatuto Social,
RESOLVE:
Artigo 1ᵒ Instituir um procedimento simplificado de seleção para função de Farmacêutico, nas condições do anexo I, que será selecionado pela Comissão Administrativa de Seleção de Colaboradores para o Projeto Menina, Moça Mulher, no que se refere à cooperação técnica com a Fundação Oswaldo Cruz.
Parágrafo único. O presente Edital não esgota o processo de preenchimento das vagas do projeto, sendo certo a possibilidade de nova resolução regulamentando novo chamamento seletivo, até que atenda a necessidade de recursos humanos do mesmo.
Artigo 2ᵒ Constitui critério de avaliação dos candidatos para o presente processo seletivo: Comprovada experiência para função ou cargo pleiteado; Formação técnica ou acadêmica para função ou cargo pleiteado; Capacidade de integração e trabalho em equipe.
Parágrafo primeiro: Serão considerados inabilitados de ofício os candidatos que possuam impedimentos legais na forma do Artigo 73 da Constituição Federal de 1988 c/c Artigo 117, XVIII da Lei 8.112/90 c/c Artigo 3º da Lei 12.813/2013 c/c Acórdão nº 1674/2006- Plenário TCU- Tribunal de Contas da União.
Parágrafo primeiro. Os critérios de mensuração de cada item acima serão estabelecidos pela Comissão Administrativa de Seleção, cabendo a ela dirimir eventual empate entre os candidatos.
Parágrafo segundo: Em caso de desistência do candidato selecionado, se convocará imediatamente o segundo da lista e assim sucessivamente.
Artigo 3º. A Comissão Administrativa de Seleção de Colaboradores para o Projeto Menina, Moça Mulher promoverá um processo simplificado com análise de currículos e entrevistas com os três melhores candidatos e mais bem qualificados.
Artigo 4º. O processo de seleção simplificado se dará nas seguintes etapas:
Parágrafo primeiro. Os candidatos deverão encaminhar e-mail com currículo lattes no prazo acima definido, para o endereço [email protected] com comprovante de identidade profissional, das especialidades e demais competências alegadas compatíveis com os critérios de seleção.
Parágrafo segundo. No campo do assunto do e-mail o candidato deverá mencionar expressamente: Candidato à Vaga de Farmacêutico.
Artigo 5ᵒ O profissional será selecionado por uma comissão especial de três membros designada pelo presidente do Instituto Carlos Chagas designados oportunamente pelo presidente do ICC.
Parágrafo único – Os trabalhos da comissão serão presididos por um coordenador afeto a área do projeto.
Artigo 6º A Comissão se reunirá na forma do calendário desta Resolução e em outras datas de sua conveniência.
Artigo 7º Compete à Secretaria do Instituto Carlos Chagas fazer o gerenciamento administrativo dos trabalhos da comissão.
Artigo 8º. Compete à assessoria jurídica do Instituto Carlos Chagas, quando solicitada, emitir pareceres quanto aos trabalhos da comissão.
Artigo 9º. A Secretaria do Instituto Carlos Chagas dará ciência expressa desta Resolução aos membros da comissão
Artigo 10. Os casos omissos serão dirimidos pela presidência do Instituto Carlos Chagas, ouvida a comissão.
Artigo 11. Publique-se a presente Resolução no sítio do Instituto Carlos Chagas e encaminhe-se a mesma para a Fundação Oswaldo Cruz, adotando-se todas as medidas administrativas pertinentes.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2022