O Diretor Presidente do Instituto Superior de Ciências da Saúde Carlos Chagas, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, considerando a necessidade de recadastramento dos Cursos de Pós-graduação nas diversas áreas do Instituto Carlos Chagas, na forma do Artigo 41, alínea “a” 42, alíneas “j” e “t” do Estatuto Social da entidade, ad referendum da congregação, RESOLVE o seguinte:
Art. 1° Todos os professores Coordenadores dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu ministrados e oferecidos pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde Carlos Chagas deverão apresentar no prazo de 30 dias à Coordenação Geral dos Cursos de Pós-Graduação, aos cuidados da Professora Drª Solange Miranda Jungueira Guertzenstein, por via própria, as informações acadêmicas e administrativas abaixo mencionadas.
Art. 2ª. No que se refere às informações acadêmicas:
I- Projeto Pedagógico do Curso (PPC) no modelo padrão do Instituto;
II- Relação do corpo docente, inclusive convidados externos, com seus dados e referência do currículo Lattes;
III- Quantitativo do corpo discente por curso e eventuais turmas (periodicidade);
IV- Condições e sistema de certificação, inclusive, de eventuais Universidades parceiras.
Art. 3º. No que se refere à parte administrativa:
I- Modelo de vinculação do Curso com o Instituto Carlos Chagas; em caso de Pessoa Jurídica, encaminhar Termo de Cooperação Institucional;
II- Modelo de vinculação dos alunos com o Curso, inclusive o contrato de prestação de serviços educacionais em nome do Instituto Superior de Ciências da Saúde Carlos Chagas;
III- Sistema de remuneração dos docentes, inclusive, se o próprio Instituto Carlos Chagas promove os pagamentos;
IV- Sistema de controle financeiro dos Cursos.
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, com parecer da Coordenação de Geral de Pós-Graduação, no conjunto de suas competências e em última instância pela Assembleia Geral.
Art. 5º. Esta Resolução poderá ser modificada a qualquer tempo, conforme decisão da Diretoria Executiva, ouvida a Coordenação Geral dos Cursos de Pós-Graduação.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data da assinatura do Diretor Presidente do Instituto Superior de Ciências da Saúde Carlos Chagas.
Art. 7º. Publicize-se e afixe-se nos sítios eletrônicos e murais da instituição.
Rio de Janeiro, 3 de Agosto de 2021.
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