O Diretor Presidente do Instituto Superior de Ciências da Saúde Carlos Chagas, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, considerando a necessidade de um regramento para realização dos Cursos Livres, de Extensão e de Aperfeiçoamento, nas diversas áreas do conhecimento da matriz institucional, na forma do Artigo 42, alíneas “j” e “t” do Estatuto Social e do Regimento da entidade ad referendum da congregação, RESOLVE instituir o Regimento Geral dos Cursos Livres, de Extensão e de Aperfeiçoamento nos seguintes termos:
Art. 1° Os cursos Livres, de Extensão e de Aperfeiçoamento ministrados e oferecidos pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde Carlos Chagas são fundamentados nas exigências legais dos órgãos competentes, tendo por objetivo oferecer formação técnico-científica e profissional em uma das áreas do saber e são regidos por este regimento além das normas internas institucionais.
CAPITULO I
DOS CURSOS
Art.2° Os cursos Livres, de Extensão e de Aperfeiçoamento constituem aportes decisivos para a formação complementar do estudante de graduação e para os profissionais graduados, seja pela ampliação do universo de referência que ensejam, seja pelo contato direto com as grandes questões contemporâneas, proporcionando reflexões sobre diversos temas e o enriquecimento da experiência discente, em termos teóricos e práticos.
§1° Os Cursos Livres, de Extensão e de Aperfeiçoamento poderão ser propostos e desenvolvidos na modalidade presencial, semi-presencial ou à distância, na sua totalidade ou em parte, na forma da legislação vigente.
§2° A carga horária dos cursos será de um mínimo de 04 (quatro) e máximo de 20 horas para os cursos Livres; de 30 a 120 horas para os cursos de Extensão; e de um mínimo de 180 horas para os cursos de Aperfeiçoamento, não devendo ultrapassar 360 horas.
CAPITULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS CURSOS
Art. 3° Compete à Diretoria Executiva do Instituto Superior de Ciências da Saúde Carlos Chagas promover a gestão acadêmica, administrativa e financeira dos cursos Livres, de Extensão e de Aperfeiçoamento ofertados.
Art. 4° A manutenção dos Cursos se dará por meio de verba proveniente do pagamento de inscrição pelos discentes matriculados.
CAPÍTULO III
DA ABERTURA E OFERTA DOS CURSOS
Art. 5° Cabe à Diretoria Executiva e a Coordenação dos Cursos de Extensão, em suas competências e após análise de mérito científico e pedagógico, aprovar o lançamento dos cursos Livres, de Extensão e de Aperfeiçoamento. §1° O Projeto do Curso deve ser previamente submetido à análise pela Diretoria Executiva e pela Coordenação Geral de Extensão, devendo constar os seguintes itens:
1. Identificação – Título do Projeto do Curso
2. Resumo da proposta
3. Objetivos (Geral e Específicos)
4. Justificativa
5. Metodologia
6. Resultados esperados
7. Cronograma
8. Estrutura e Recursos materiais
9. Parcerias (se houver)
10.Valor por aluno
Art. 6° A oferta de Cursos Livres, de Extensão e de Aperfeiçoamento será organizada por meio de divulgação aprovada pela Diretoria Executiva e pela Coordenação Geral de Extensão do Instituto Superior de Ciências da Saúde Carlos Chagas.
§1°A divulgação dos cursos deverá informar:
1 Número de vagas, mínimo e máximo;
11.Local em que ocorrem as atividades do curso;
12.Procedimentos para inscrição;
13.Documentação a ser apresentada na inscrição.
Art. 7° Os cursos Livres, de Extensão e de Aperfeiçoamento aprovados pela Diretoria Executiva e pela Coordenação Geral de Extensão do Instituto Superior de Ciências da Saúde Carlos Chagas são reconhecidos como cursos regulares.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO DOS CURSOS
Art. 8° A Coordenação dos Cursos Livres, de Extensão e de Aperfeiçoamento será exercida pelo Coordenador Geral dos Cursos de Extensão nomeado pela Diretoria Executiva do Instituto Superior de Ciências da Saúde Carlos Chagas, na forma do seu Estatuto Social e este regimento.
§1° O Coordenador deve ser profissional especifico da área do saber do curso, com titulação mínima de Doutor.
Ao Coordenador Geral dos Cursos de Extensão compete:
a) Coordenar, supervisionar e tomar as providências necessárias ao funcionamento dos Cursos, conforme o presente Regimento;
b) Adequar, quando necessário, o Projeto de um Curso;
c) Acompanhar o cumprimento do conteúdo programático e da carga horária de cada Curso;
d) Estabelecer formas de acompanhamento e avaliação dos Cursos;
e) Receber, analisar, deliberar ou encaminhar, se necessário, sugestões, reclamações, representações ou recursos, de alunos ou professores, sobre qualquer assunto pertinente aos Cursos;
f) Desenvolver normas e regramentos de apoio para o funcionamento dos Cursos;
g) Realizar adequações e alterações no Regimento Interno dos Cursos, quando necessário;
CAPÍTULO V
DO CORPO DOCENTE
Art. 9° O corpo docente dos Cursos Livres, de Extensão e de Aperfeiçoamento deverá ser explicitado no Projeto do Curso.
§1° Os critérios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos docentes e dos Cursos Livres, de Extensão e de Aperfeiçoamento devem ser aprovados pela Coordenação Geral de Extensão e pela Diretoria Executiva do Instituto.
CAPÍTULO VI
DA DURAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 10° O aluno que não concluir integralmente o curso, no caso dos cursos de Extensão e de Aperfeiçoamento, terá direito à certificação correspondente aos estudos realizados, não recebendo certificação integral.
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
Art. 11. A inscrição dos Cursos Livres, de Extensão e de Aperfeiçoamento será realizada pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde Carlos Chagas, na forma de seu Estatuto Social e deste regimento.
§ 1° A inscrição estará condicionada à apresentação de diploma ou da declaração de colação de grau de curso de Graduação ou declaração de matrícula ativa emitida por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
CAPÍTULO VIII
DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO
Art. 12. Na modalidade presencial o cômputo da frequência se estabelece pela presença do aluno no local estipulado para a execução das aulas e demais atividades de ensino aprendizagem, nas datas, horários e critérios estabelecidos no Programa do Curso.
§2° Na modalidade educação à distância a frequência se estabelece pela execução das atividades, respeitando a autonomia por parte do aluno, das atividades de ensino-aprendizagem dentro dos prazos estipulados e pela presença, virtual ou presencial, para execução de atividades obrigatórias estabelecidas no Projeto do Curso.
Art. 13. A avaliação do desempenho do aluno nos Cursos Livres, de Extensão e de Aperfeiçoamento será realizada a critério do responsável pelo Curso, seja ele Livre, de Extensão ou de Aperfeiçoamento.
§1° O docente deverá encaminhar o registro de notas (se couber) e frequência (se couber) à Secretaria do Instituto Superior de Ciências da Saúde Carlos Chagas, em até 10 (dez) dias após o término do Curso.
Art. 14. 0 aluno terá o direito de requerer, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação oficial divulgada ao aluno, a revisão da nota ou da frequência divulgada (se couberem), devendo o docente responsável pelo Curso efetuar a referida revisão e devolvê-la no prazo de 15 dias.
§1° Na ausência do docente, caberá ao Coordenador Geral dos Cursos de Extensão deliberar sobre a solicitação.
Art. 15. Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota mínima conforme estipulado pelo docente (se couber) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total prevista, nos casos de Cursos de Extensão e de Aperfeiçoamento.
CAPÍTULO IX
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 16 Fica a critério do responsável pelo Curso a exigência ou não de um Trabalho de Conclusão de Curso, nos casos dos Cursos de Extensão e de Aperfeiçoamento.
CAPÍTULO X
DOS CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 17. Os Cursos Livres, de Extensão e de Aperfeiçoamento conferem certificado com validade nacional ao aluno que obtiver aproveitamento satisfatório nos estudos.
Art. 18. Os Certificados de Conclusão dos Cursos Livres, de Extensão e de Aperfeiçoamento serão expedidos pela Secretaria do Instituto Superior de Ciências da Saúde Carlos Chagas.
Parágrafo Único. O prazo para emissão do certificado será de até 3 (três) meses após o término do prazo para integralização do Curso.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral de PósGraduação e pela Diretoria Executiva do Instituto Superior de Ciências da Saúde Carlos Chagas, no conjunto de suas competências e em última instância pela assembleia geral.
Art. 20 Este Regimento poderá ser modificado a qualquer momento conforme decisão do Diretor Presidente do Instituto Superior de Ciências da Saúde Carlos Chagas, ouvida a Coordenação Geral dos Cursos de Extensão.
Art. 21. Este Regulamento entrará em vigor na data da assinatura do Diretor Presidente do Instituto Superior de Ciências da Saúde Carlos Chagas.
Art. 22. Publicize-se e afixe-se nos sítios eletrônicos e murais da instituição.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2021.