O Presidente do Instituto Superior de Ciências da Saúde- Instituto Carlos Chagas (ICC), CNPJ nº 42.590.091/0001-02 no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, em relação à cooperação técnica com a Fundação Oswaldo Cruz, visando o desenvolvimento do Projeto Menina, Moça Mulher, direcionado à assistência à saúde de mulheres em estado de vulnerabilidade social, relativo ao termo de convênio nº 917262/2021(SICONV) na forma do Artigo 42 do Estatuto Social da entidade, torna público a nomeação:
Considerando o objetivo estatutário do Instituto Carlos Chagas – ICC em promover ações e projetos direcionados às mulheres em estado de vulnerabilidade, em defesa do direito à saúde, na forma do Artigo 9º, “e” de seu estatuto social;
Considerando o objetivo institucional do Artigo 7ᵒ, “I” do Estatuto Social, do Instituto Carlos Chagas – ICC no que se refere à celebração de cooperação institucional com órgãos públicos para realização de sua missão;
Considerando o termo de cooperação do Instituto Carlos Chagas – ICC com a Fundação Oswaldo Cruz que impõe estrita observância a Lei nº 8.958/1994 e ao Decreto nº 7.423/2010;
Considerando que, de acordo com o Artigo 9º do Estatuto Social do Instituto Carlos Chagas – ICC, suas ações e gestão financeira estão regradas pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência e probidade;
Considerando que o Projeto Menina, Moça, Mulher é ‘uma ação institucional do Instituto Carlos Chagas, sendo este responsável legal frente aos órgãos públicos e os eventuais colaboradores que serão contratados para o desenvolvimento dos trabalhos.
Considerando a ausência de impedimentos legais na forma do Artigo 73 da Constituição Federal de 1988 c/c Artigo 117, XVIII da Lei 8.112/90 c/c Artigo 3º da Lei 12.813/2013 c/c Acórdão nº 1674/2006- Plenário TCU- Tribunal de Contas da União.
Considerando o pedido de desligamento da coordenadora social do Projeto Menina Moça Mulher
Na forma do Artigo 42, alínea, “t” do Estatuto Social do ICC, RESOLVE:
Artigo 1ᵒ Nomear para coordenadora social do Projeto Menina Moça Mulher Sylvia Regina dos Santos, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade n° 055273395 IFP, CPF: 277.577.147-53, residente na Rua Joaquim Martinho, n° 756, apto. 102, Santa Teresa, Rio de Janeiro, RJ, e-mail: [email protected], Currículo Lattes.
Artigo 2º. Os casos omissos serão dirimidos pela presidência do Instituto Carlos Chagas, e quando do impedimento deste, pelo vice-presidente, na forma do Estatuto Social.
Artigo 3º. Publique-se a presente Resolução no sítio do Instituto Carlos Chagas e encaminhe-se a mesma para a Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, adotando-se todas as medidas administrativas pertinentes.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2022