O Presidente do Instituto Carlos Chagas – ICC, na forma da legislação educacional vigente, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, em relação a regulamentação institucional dos Cursos de Pós-Graduação, de acordo com do Artigo7º c/c Artigo 42 do Estatuto Social da entidade:
Considerando o objetivo estatutário do Artigo 7º, Parágrafo único, do Instituto CarlosChagas – ICC em promover cursos de pós-graduação;
Considerando o parecer da coordenação de pós-graduação do Instituto CarlosChagas, quanto a necessidade de regulamentação de parâmetros funcionais acadêmicos;
Considerando o Artigo 41, “a” do Estatuto Social da entidade no que se refere a edição de normas de aprimoramento
Considerando o Artigo 9º do Estatuto Social do Instituto Carlos Chagas, suas ações e gestão financeira estão regradas pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência e probidade;
Considerando a Lei 9.394 de 1994 c/c Resolução nº 1 de 06 de abril de 2018 c/cCNE/CES n º 1 de 08 de junho de 2007, ambas do Ministério da Educação;
O Diretor Presidente Instituto Carlos Chagas, na forma do Artigo 42, alínea “t” do Estatuto Social,
RESOLVE:
Artigo 1 Instituir o regulamento dos cursos de pós-graduação do Instituto CarlosChagas, na forma da legislação acima mencionada.
Artigo 2º. Fica criada a Comissão Administrativa Consultiva em Pós-graduação, instância de apoio a diretoria executiva do Instituto Carlos Chagas, para fins de implantação e implementação do regulamento dos cursos de pós-graduação do InstitutoCarlos Chagas.
Artigo 3 A Comissão Administrativa Consultiva em Pós-graduação será formada pelos seguintes membros convidados: 1. Alair Augusto Sarmet Moreira Damas dosSantos -CPF: 795.064.107-04 – Doutor em Radiologia; 2. José Galvão Alves, CPF:369.973.827-20 – Doutor em Gastroenterologia; e 3. Paulo Loures, CPF: 242.969.536-72 – Especialista em Cirurgia Geral
Parágrafo primeiro. Os trabalhos serão presididos pelo primeiro membro.
Artigo 4º A Comissão Administrativa Consultiva em Pós-graduação se reunirá de acordo com sua conveniência e necessidade.
Artigo 5º Compete à Secretaria do Instituto Carlos Chagas fazer o gerenciamento administrativo dos trabalhos da comissão.
Artigo 6º. Compete ao Departamento Jurídico do Instituto Carlos Chagas, quando solicitado, emitir pareceres quanto aos trabalhos da comissão.
Artigo 7º. A Secretaria do Instituto Carlos Chagas dará ciência expressa destaResolução aos membros da Comissão Administrativa Consultiva em Pós-graduação, assim como a toda comunidade acadêmica.
Artigo 8º. Os casos omissos serão dirimidos pela presidência do Instituto CarlosChagas, ouvida a comissão.
Artigo 9º Publique-se a presente Resolução no sítio do Instituto Carlos Chagas, comdata de vigência retroativa a partir de 22 de março de 2023.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2023