O Presidente do Instituto Superior de Ciências da Saúde – Instituto Carlos Chagas (ICC), CNPJ nº 42.590.091/0001-02, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, em razão da necessidade de regulamentação de um fluxo de viabilização para aquisições de serviços e bens direcionados ao Cursos de Graduação do Instituto Carlos Chagas.
Considerando a competência do Presidente do Instituto Carlos Chagas – ICC na forma do Artigo 42, de seu estatuto social;
Considerando o objetivo institucional descrito no Artigo 7ᵒ, do Estatuto Social, do Instituto Carlos Chagas – ICC no que se refere as ações para a realização de sua missão;
Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência e probidade, fundantes do ICC, através do Artigo 9ᵒ do Estatuto Social.
Considerando a necessidade dar celeridade e eficiência no fluxo de trabalho administrativo do ICC, propriamente para nomear o Coordenador do Curso de Graduação.
Na forma do Artigo 42, alínea, “j” e “n” do Estatuto Social do ICC, RESOLVE:
Artigo 1º. Nomear, com efeitos retroativos, desde 02 de setembro de 2021, o Coordenador do Curso de Tecnólogo em Gestão Hospitalar o Professor Graccho Bogea de Melo e Alvim Neto, portador do CPF nº 682.982.427-34.
Artigo 2°. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do Instituto Carlos Chagas.
Artigo 3° – Publique-se a presente Resolução no sítio do Instituto Carlos Chagas, adotando-se todas as medidas administrativas pertinentes.
Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 2023.
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