O Presidente do Instituto Carlos Chagas – ICC, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, em relação à cooperação técnica com a Fundação Oswaldo Cruz, visando o desenvolvimento do Projeto Menina, Moça Mulher, direcionado à assistência à saúde de mulheres em estado de vulnerabilidade social, relativo ao termo de do Termo de Fomento n. 121/2021 e SINCONV N. 917262/2021 firmando entre Instituto Carlos Chagas e a Fundação Oswaldo Cruz, na forma do Artigo 42 do Estatuto Social da entidade, torna público o Edital de Seleção de Colaboradores, para preenchimento de vagas e cadastro de reservas, nos seguintes termos:
Considerando o objetivo estatutário do Instituto Carlos Chagas – ICC em promover ações e projetos direcionados às mulheres em estado de vulnerabilidade, em defesa do direito à saúde, na forma do Artigo 9º, “e” de seu estatuto social;
Considerando o objetivo institucional do Artigo 7ᵒ, “I” do Estatuto Social, do Instituto Carlos Chagas – ICC no que se refere à celebração de cooperação institucional com órgãos públicos para realização de sua missão;
Considerando o termo de cooperação do Instituto Carlos Chagas com Fundação Oswaldo Cruz que impõe estrita observância a Lei nº 8.958/1994 e ao Decreto nº 7.423/2010; Lei nº 14.133/21; e Lei nº 13.019/2014.
Considerando que, de acordo com o Artigo 9º do Estatuto Social do Instituto Carlos Chagas, suas ações e gestão financeira estão regradas pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência e probidade;
Considerando que o Projeto Menina, Moça, Mulher é uma ação institucional do Instituto Carlos Chagas, sendo este responsável legal frente aos órgãos públicos e os eventuais colaboradores que serão contratados para o desenvolvimento dos trabalhos;
Considerando que o resultado do processo seletivo original, após esgotamento das vias estabelecidas para escolha de determinadas funções, restou deserto e perecido administrativamente;
O Diretor Presidente Instituto Carlos Chagas , na forma do Artigo 42, alínea “t” do Estatuto Social,
RESOLVE:
Artigo 1ᵒ Instituir um procedimento simplificado de seleção para preenchimento de vagas e cadastro de reservas das funções do ANEXO I, que serão selecionados pela Comissão Administrativa de Seleção de Colaboradores para o Projeto Menina, Moça Mulher, no que se refere à cooperação técnica com a Fundação Oswaldo Cruz.
Parágrafo único. O presente Edital não esgota o processo de preenchimento das vagas do projeto, sendo certo a possibilidade de nova resolução regulamentando novo chamamento seletivo, até que atenda a necessidade de recursos humanos do mesmo.
Artigo 2º. A Comissão Administrativa de Seleção de Colaboradores para o Projeto Menina, Moça Mulher promoverá um processo simplificado com análise de currículos e entrevistas, sendo selecionados os três melhores candidatos para cada função,inclusive, para o cadatro de reserva, na forma desta Resolução.
Artigo 3ᵒ Constitui critério de avaliação dos candidatos para o presente processo seletivo: a) Comprovada experiência para função ou cargo pleiteado; b) Formação técnica ou acadêmica para função ou cargo pleiteado; e c) Capacidade de integração e trabalho em equipe.
Parágrafo primeiro. Para o prenchimento global das vagas a Comissão Administrativa de Seleção de Colaboradores para o Projeto Menina, Moça Mulher, levará em consideração a condição de gênero, étnica-racial, orientação sexual, assim como as pessoas com deficiêcias entre os candidatos, em prestígio aos princípios da dignidade e igualdade, reconhecidos nos Artigos 1º e 5º da Constituição Federal de 1988.
Parágrafo segundo. Serão considerados inabilitados de ofício os candidatos que possuam impedimentos legais na forma do Artigo 73 da Constituição Federal de 1988 c/c Artigo 117, XVIII da Lei 8.112/90 c/c Artigo 3º da Lei 12.813/2013 c/c Acórdão nº 1674/2006- Plenário TCU- Tribunal de Contas da União.
Parágrafo terceiro. Os critérios de mensuração e avaliação dos candidatos serão estabelecidos pela Comissão Administrativa de Seleção de Colaboradores para o Projeto Menina, Moça Mulher, cabendo a ela dirimir eventual empate entre os candidatos.
Artigo 4º. A Comissão Administrativa de Seleção de Colaboradores para o Projeto Menina, Moça Mulher será formada pelos seguintes membros convidados: 1. Munir Leonardo Soares Khayat – CPF nº 09985617703; 2. Sylvia Regina dos Santos – CPF nº 76761592704; 3. Waldyr Gomes da Costa Neto- CPF nº 082548207-08.
Parágrafo primeiro. Os trabalhos serão presididos pelo primeiro membro, assistido pela assessoria jurídica do Instituto Carlos Chagas.
Parágrafo segundo. Todo o trabalho da Comissão Administrativa de Seleção de Colaboradores para o Projeto Menina, Moça Mulher do ICC, em todas as suas fases e etapas, serão registrados em ata própria, sob orientação da assessoria jurídica do Instituto Carlos Chagas.
Artigo 5º. O processo de seleção simplificado se dará nas seguintes etapas:
Artigo 6º. Os candidatos deverão encaminhar e-mail com currículo lattes, quando couber, no prazo acima definido, para o endereço [email protected] com comprovante de identidade,
Parágrafo primeiro. No caso de funções regumentadas por órgão de classe, exigi-se o encaminhamento da carteira funcional emitida pelo órgão.
Parágrafo segundo. No campo do assunto/referência do e-mail o candidato deverá mencionar expressamente a vaga que está concorrendo, com o seguinte texto: “Currículo para Vaga de (mencionar função)”.
Parágrafo terceiro. Os currículos encaminhados sem a expressa observância do parágrafo segundo acima, não serão considerados, sendo descartados sumariamente.
Artigo 7º A Comissão Administrativa de Seleção de Colaboradores para o Projeto Menina, Moça Mulher se reunirá na forma do calendário desta Resolução e em outras datas de sua conveniência e necessidade.
Artigo 8º Compete à Secretaria do Instituto Carlos Chagas fazer o gerenciamento administrativo dos trabalhos da comissão.
Artigo 9º. Compete ao Departamento Jurídico do Instituto Carlos Chagas, quando solicitado, emitir pareceres quanto aos trabalhos da comissão.
Artigo 10º. A Secretaria do Instituto Carlos Chagas dará ciência expressa desta Resolução aos membros da Comissão Administrativa de Seleção de Colaboradores para o Projeto Menina, Moça Mulher.
Artigo 11. Os casos omissos serão dirimidos pela presidência do Instituto Carlos Chagas, ouvida a comissão.
Artigo 12. Publique-se a presente Resolução no sítio do Instituto Carlos Chagas e encaminhe-se a mesma para a Fundação Oswaldo Cruz, adotando-se todas as medidas administrativas pertinentes.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2022
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