A inteligência artificial já está presente em diagnósticos, triagem de pacientes, análise de imagens, sistemas de prescrição e gestão hospitalar. O que mudou em 2026 é que o Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu regulamentar esse uso — e o fez com uma norma detalhada, com deveres concretos e prazo definido.
A Resolução CFM 2.454/2026, publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2026, entra em vigor no dia 26 de agosto de 2026. Não existe período de transição para sistemas já em uso. A norma vale a partir dessa data para todo médico que utiliza — ou venha a utilizar — qualquer ferramenta de IA na prática clínica.
Este artigo explica, em linguagem direta, o que a resolução determina, quais são os deveres e direitos do médico, como os sistemas de IA são classificados por nível de risco e o que precisa ser feito antes do prazo.
O que é a Resolução CFM 2.454/2026
A Resolução CFM 2.454/2026 é a primeira norma do Conselho Federal de Medicina dedicada exclusivamente ao uso da inteligência artificial na medicina. Ela estabelece regras para pesquisa, desenvolvimento, governança, auditoria, monitoramento, capacitação e uso responsável de sistemas de IA em contexto clínico, diagnóstico, terapêutico e de gestão em saúde.
A norma parte de um princípio central que permeia todos os seus artigos: a IA é ferramenta de apoio ao médico: não substitui, em hipótese alguma, a decisão humana. A responsabilidade final pelo ato médico continua sendo, sempre, do profissional.
Direitos do médico no uso de sistemas de IA
A resolução não apenas impõe obrigações, ela também assegura direitos ao médico. São eles:
• Utilizar a IA como instrumento de apoio à decisão clínica, à gestão em saúde, à pesquisa científica e à educação médica continuada, dentro dos limites éticos e legais;
• Ter acesso a informações claras e transparentes sobre o funcionamento, as limitações, os riscos e o grau de evidência científica dos sistemas utilizados;
• Recusar o uso de sistemas de IA que não apresentem validação científica adequada, certificação regulatória pertinente ou que contrariem princípios éticos e técnicos da medicina;
• Preservar sua autonomia profissional, não podendo ser obrigado a seguir, de forma automática ou acrítica, recomendações geradas por sistemas de IA;
• Ser protegido contra responsabilização indevida por falhas atribuíveis exclusivamente a sistemas de IA, desde que comprovado o uso diligente, crítico e ético das ferramentas.
Deveres do médico: o que a norma exige a partir de 26 de agosto
O artigo 4º da Resolução CFM 2.454/2026 lista os deveres do médico no uso de sistemas de IA. São cinco obrigações com aplicação imediata:
1. Manter a responsabilidade final pela decisão clínica
A IA deve ser empregada exclusivamente como apoio. Diagnóstico, prognóstico, prescrição e qualquer ato médico cabem ao profissional, que pode acolher ou rejeitar as sugestões do sistema conforme seu julgamento clínico.
2. Exercer julgamento crítico sobre os resultados gerados pela IA
O médico deve avaliar a coerência das recomendações com o quadro clínico do paciente, as evidências científicas disponíveis e as boas práticas médicas. Aceitar um resultado sem análise crítica é, em si, uma violação ética.
3. Manter-se atualizado sobre capacidades, limitações, riscos e vieses dos sistemas utilizados
Este é o dever que mais impacta diretamente a formação continuada do profissional. A norma torna obrigação ética o que antes era apenas recomendável: conhecer a ferramenta que se usa. Desconhecer as limitações de um sistema de IA que influencia decisões clínicas deixa de ser defensável.
4. Utilizar apenas sistemas que atendam às normas éticas, técnicas, legais e regulatórias vigentes
Isso inclui verificar se o sistema tem validação científica adequada e certificação regulatória pertinente antes de adotá-lo na prática.
5. Registrar no prontuário do paciente o uso de sistemas de IA como apoio à decisão médica
A partir de 26 de agosto, o uso de IA no processo diagnóstico ou terapêutico deve constar do prontuário. Trata-se de um novo campo de atenção na documentação clínica.
O que precisa ser comunicado ao paciente
A Resolução CFM 2.454/2026 é explícita sobre os direitos do paciente no contexto do uso de IA:
• O paciente tem o direito de ser informado, de forma clara e acessível, quando sistemas de IA forem utilizados como apoio relevante em seu cuidado, diagnóstico ou tratamento;
• O médico deve respeitar a recusa informada do paciente quanto ao uso de sistemas de IA;
•É vedado ao médico delegar à IA a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas sem a devida mediação humana. Por exemplo: um sistema não pode dizer ao paciente que ele tem câncer, essa comunicação é ato médico irredutível.
Classificação dos sistemas de IA por nível de risco
O Anexo II da resolução classifica os sistemas de IA em medicina em três categorias, com exigências proporcionais ao impacto de cada uma:
Baixo risco
Aplicações cujo potencial de causar consequências negativas à saúde ou aos direitos fundamentais dos pacientes é mínimo ou inexistente. Caracterizam-se por não exercer influência decisória direta em diagnósticos ou tratamentos individuais.
Exemplos: sistemas de agendamento de consultas, gestão logística de insumos hospitalares, chatbots com informações gerais de saúde (sem personalização clínica), ferramentas de tradução ou sumarização de prontuários para uso interno.
Médio risco
Aplicações que envolvem algum potencial de impacto adverso, porém mitigável por supervisão humana ativa e controles de segurança. Apoiam decisões clínicas importantes, mas não as executam de forma autônoma: os erros do algoritmo podem ser detectados e corrigidos pelo profissional antes de causar dano.
Alto risco
Aplicações que podem causar alto potencial de danos físicos, psíquicos ou morais, especialmente quando influenciam diretamente decisões clínicas críticas em pacientes vulneráveis ou em situações de vida ou morte. Demandam os processos mais rigorosos de validação, auditorias regulares e monitoramento contínuo.
A avaliação e classificação do sistema utilizado é responsabilidade da instituição médica ou do profissional que o adota ou contrata.
O que a resolução proíbe expressamente
Além dos deveres, a norma estabelece vedações categóricas:
• É proibido ao médico seguir recomendações da IA de forma automática ou acrítica, sem exercer julgamento clínico próprio;
• É proibido delegar à IA a comunicação de diagnósticos ao paciente sem mediação humana;
• É proibido utilizar sistemas de IA que não garantam padrões mínimos de segurança da informação compatíveis com dados pessoais sensíveis;
• É proibido usar IA com finalidade meramente mercantil ou publicitária sem observar rigorosamente as normas de publicidade médica;
• O descumprimento da norma sujeita o médico a sanções éticas, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal aplicáveis.
Governança em instituições de saúde
Para hospitais, clínicas e instituições que desenvolvem ou contratam sistemas próprios de IA, a resolução exige a criação de uma Comissão de IA e Telemedicina, sob coordenação médica e subordinada à diretoria técnica, responsável por garantir o cumprimento das diretrizes de governança, transparência e uso ético.
A norma também determina que as soluções de IA sejam auditáveis, com acesso garantido a órgãos de fiscalização como os Conselhos Regionais de Medicina, o Ministério Público e entidades de defesa dos direitos dos pacientes.
Formação médica continuada
O artigo 4º, inciso III, da Resolução CFM 2.454/2026 é direto: manter-se atualizado quanto às capacidades, limitações, riscos e vieses dos sistemas de IA utilizados é dever ético do médico. Não se trata mais de interesse pessoal ou diferencial profissional, é obrigação inscrita na norma do conselho que regula a profissão.
Estudar IA médica agora está no mesmo patamar ético da atualização em farmacologia, diagnóstico ou procedimento técnicos: quem usa a ferramenta precisa conhecê-la. Quem não conhece está em descumprimento ético.
Perguntas frequentes sobre a Resolução CFM 2.454/2026
A resolução vale para médicos que usam aplicativos de IA no celular ou computador pessoal?
Sim. A norma se aplica a qualquer sistema de IA utilizado em contexto clínico, diagnóstico, terapêutico ou de gestão em saúde — independentemente do dispositivo ou plataforma.
Sistemas de IA já em uso precisam ser readequados antes de 26 de agosto?
Sim. A resolução não prevê período de transição para sistemas já em operação. O artigo 21 determina expressamente que as disposições se aplicam também a sistemas em desenvolvimento ou em uso na data de vigência.
O médico pode ser punido por usar IA?
Não pelo uso em si. O uso responsável de IA como ferramenta de apoio é um direito garantido pela norma. A punição ocorre pelo uso que viola os deveres estabelecidos: aceitar recomendações sem julgamento crítico, deixar de registrar no prontuário, usar sistemas sem validação adequada ou delegar à IA a comunicação de diagnósticos ao paciente.
O que acontece se a IA cometer um erro que gera dano ao paciente?
O médico permanece integralmente responsável pelos atos médicos praticados com auxílio de IA (art. 7º). A utilização da ferramenta não exime o profissional da responsabilidade. A proteção contra responsabilização indevida existe apenas quando o erro for atribuível exclusivamente ao sistema e o profissional comprovar uso diligente, crítico e ético.
O Instituto Carlos Chagas, com 66 anos de referência no ensino médico no Rio de Janeiro, integra a atualização sobre inteligência artificial, gestão em saúde e ética médica em sua grade de pós-graduação.
A Resolução CFM 2.454/2026 reforça o que o ICC já pratica: a formação médica de excelência exige domínio técnico, pensamento crítico e responsabilidade ética, inclusive diante das novas tecnologias.